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QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO? O EMPREGADOR PODERÁ PAGAR EM PARCELA ÚNICA?

O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração integral devida ao empregado, que deve obrigatoriamente ser pago em duas parcelas.

– 1ª Parcela: Deverá ser paga entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano, de uma só vez, metade (50%) do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

-2ª Parcela: Deverá ser paga até o dia 20 de Dezembro de cada ano.
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Base Legal: Lei nº 4.090/62; Lei nº 4.749/65; Decreto nº 57.155/65.

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