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ATENÇÃO PRODUTORES RURAIS NOVAS OBRIGAÇÕES A PARTIR DE OUTUBRO DE 2021

O produtor rural, seja segurado especial ou contribuinte individual, tem uma nova obrigação a partir da competência outubro de 2021. Trata-se do envio ao eSocial as informações da comercialização da produção rural, ou seja, quando houver venda de produtor para produtor, com o objetivo na apuração e pagamento do Funrural e SENAR.
Mesmo havendo isenção do Funrural é obrigatório o pagamento do SENAR o equivalente a 0,20%.

A responsabilidade pelo envio do arquivo é da pessoa física que vende a produção rural, cujo arquivo deverá ser enviado até o dia 15 de cada mês, relativo à movimentação do mês anterior, excepcionalmente esse mês, o prazo da entrega termina no dia 19 de Novembro, relativo à movimentação de outubro.

Quando a comercialização da produção for destinada a pessoas jurídicas (empresas), a responsabilidade em reter as contribuições, efetuar o pagamento e enviar as informações à Receita Federal é da empresa que adquiriu a mercadoria ou produto.
Caso o produtor rural não possuir MOVIMENTAÇÃO em um determinado mês, este fica dispensado do envio do arquivo, apresentando novamente quando houver movimentação. A não entrega do arquivo no prazo, poderá gerar multas ao produtor rural.

O Escritório Contábil Oeste está à disposição do produtor rural para prestar informações e esclarecer as dúvidas sobre o assunto. Será necessário trazer o Bloco de Produtor ou as notas fiscais eletrônicas para quem emite eletronicamente, relativas ao mês de outubro de 2021.

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