13º salário e encargos – Prazos para pagamento

O pagamento do 13º salário e encargos deverão ser pagos nos seguintes prazos: 1ª Parcela: até o dia 30 de novembro, correspondente à 50% (cinquenta por cento) da remuneração do trabalhador, sendo que nesta parcela não haverá retenção de INSS, porém, o FGTS vence no dia 07 de dezembro do mês seguinte; 2ª Parcela: até […]

Distribuição de Lucros e Pagamento de Aluguel – Novas Regras

A partir dos fatos geradores de setembro de 2023, as empresas que efetuarem distribuição de lucros aos sócios ou efetuarem pagamento de aluguel, deverão obrigatoriamente informar os valores pagos por meio da EFD-Reinf, um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. – Distribuição de Lucros: Todo valor pago aos sócios deve ser […]

Exposição ou Feira

PROCEDIMENTOS FISCAIS EM SC Quando uma empresa participa de uma exposição ou feira, sem a finalidade de venda, deve observar a tributação e obrigações acessórias previstas no RICMS/SC, seguindo os procedimentos a seguir: Mercadoria destinada a exposição ou Feira: –  Emitir Nota Fiscal Eletrônica de Saída; – Natureza da Operação: “Remessa para Exposição ou Feira” […]

Contratação de Transportador Autônomo ou Equiparado – Preenchimento do CIOT

Empresas ou subcontratantes do transporte, ao contratar Transportadores Autônomos de Cargas ou Equiparados, ou seja, empresas de Transporte Rodoviário de Cargas que possuírem até três veículos automotores de carga registradas no RNTRC, e todas as cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas, deverão gerar o Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, através de instituições […]

Produtores Rurais recebem comunicado de auto regularização da receita federal

A Receita Federal está enviando comunicado de regularização, via correio, para os produtores rurais que deixaram de entregar a declaração de renda, desde o ano calendário de 2018. Estão obrigados a enviar a DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, os produtores rurais que obtiveram receita bruta anual […]

Atenção Empresários usuários de cartão de crédito

Vence neste dia 28 de fevereiro de 2023 o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativo ao ano base de 2022.
Estão obrigados a entregar a declaração qualquer empresa que ofereça aos seus clientes a possibilidade de pagamento por meio de cartão de crédito, na qual serão informadas as comissões e o respectivo imposto retido na fonte, que são pagos pela administradora do cartão de crédito.
Estão dispensados de efetuar a entrega da declaração os Microempreendedores Individuais (MEIs), caso a única retenção efetuada durante o ano de 2022 for de administradora de cartão de crédito.
Para evitar multas e transtornos futuros, orientamos aos empresários que enviem ao escritório de contabilidade, em tempo hábil, o informe de rendimentos, fornecido pelas administradoras dos cartões.
Lembramos ainda que a entrega da DIRF é obrigatória também para qualquer pessoa física ou jurídica que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte no decorrer do ano-calendário de 2022.

MICROEMPREENDEDORES INDIVIIDUAIS “MALHA FISCAL”

Microempreendedores Individuais (MEI) que não estão observando os limites de compras e vendas previstas na legislação, estão sendo incluídas em malha fiscal pela Secretaria do Estado da Fazenda de SC, através do cruzamento de dados: notas fiscais eletrônicas e movimentação financeira.

O limite da receita bruta anual do MEI é de R$ 81.000,00, ou proporcional ao número de meses em caso de início de atividades.
Nas compras de mercadorias ou matéria prima, o limite anual não poderá ser superior a 80% (oitenta por cento) do limite de receita bruta, ou seja, R$ 64.800,00 (R$ 81.000,00 x 80%).

Os efeitos da exclusão:

1. Exclusão desde o início da atividade, ou a partir de 1o de janeiro do ano- calendário da ocorrência: quando a receita bruta superar em mais de 20% o limite de R$ 81.000,00, ou seja, superior a R$ 97.200,00 anual ou proporcional ao número de meses em que o Microempreendedor Individual houver exercido atividade

2. Exclusão partir de 1o de janeiro do ano-calendário subsequente: na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% o limite R$ 81.000,00, ou seja, menor que R$ 97.200,00 anual ou proporcional ao número de meses em que o Microempreendedor Individual houver exercido atividade.
O Microempreendedor ao ser excluído do SIMEI, deverá apurar os tributos e cumprir com as obrigações acessórias a partir da data da exclusão e efetuar o pagamento dos tributos e acréscimos legais, como multa e juros.

Se você for microempreendedor e estiver em malha fiscal ou receber ofício de exclusão, procure um de nossos escritórios mais próximos.

O desenquadramento está previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 e artigos 115 e 116 da Resolução CGSN nº 140/2018.

<strong>EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL</strong><strong>LIMITES DE DESPESAS E MERCADORIAS</strong>

A Lei complementar n. 123/2006 e resolução CGSN n. 140/2018 apresenta os motivos de exclusão de oficio, por parte da Receita Federal, quando as microempresas, empresas de pequeno porte ou Microempreendor, enquadradas no SIMPLES NACIONAL ultrapassarem os limites de despesas e de mercadorias.
1) limite de despesas: for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

2) limite de mercadorias: for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.
Havendo a exclusão, a empresa não poderá optar pelo simples nacional pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes.

<strong>Atestado de Saúde Ocupacional – ASO </strong><strong>Obrigações e Prazos</strong>

Todos os empregadores estão obrigados a manter o Atestado de Saúde Ocupacional -ASO de seus trabalhadores, que é um documento emitido por médico ou clínica de medicina do trabalho que relata se o colaborador está apto ou não a exercer suas funções em determinado ambiente de trabalho.
Os exames médicos são: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional.
O exame clínico deve obedecer aos prazos e intervalos estabelecidos pela legislação em vigor: