Entre os contribuintes obrigados a apresentar a declaração de renda, ano-calendário de 2023, a ser entregue até 31 de maio de 2024, estão aqueles que:
Para preencher a declaração de renda, você precisará dos seguintes documentos e informações:
Certifique-se de ter todos esses documentos e informações disponíveis ao preencher sua declaração de renda para garantir sua precisão e conformidade com as normas fiscais.
O prazo para entrega da declaração do exercício de 2024, ano-base em 2023, começa em 15 de março de 2024 e termina em 31 de maio de 2024. É importante que o contribuinte entregue sua declaração com maior antecedência possível, pois isso pode reduzir as chances de cair na malha fina. Além disso, aqueles que entregarem sua declaração primeiro terão prioridade na restituição.
A declaração entregue fora do prazo gera uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido. Além disso, o contribuinte ficará com o status “pendente de regularização” em seu CPF na Receita Federal, o que, entre outras coisas, o impede de tirar passaporte, obter empréstimo bancário, assumir cargos públicos e gerar restrições na emissão de Certidão Negativa Federal. Evite esses transtornos, aproveite e entregue a sua declaração do ano base 2023 até 31 de maio de 2024.
O contribuinte deve considerar como receita da atividade rural a venda de produtos dela decorrentes, como, por exemplo, a comercialização de soja, milho, trigo, erva-mate, leite, bovinos, aves e suínos. Além disso, considera-se receita da atividade rural, entre outras:
a) O valor da alienação dos bens utilizados na produção rural, tais como tratores, implementos agrícolas, equipamentos, máquinas, utilitários rurais, bem como das benfeitorias incorporadas ao imóvel rural, quando alienadas junto ou separadamente deste – desde que tenham sido considerados como despesas de custeio e/ou investimento na atividade rural quando da sua aquisição/realização;
b) O valor pelo qual tenham sido entregues produtos rurais em permuta com outros bens (aquisição de imóveis, por exemplo) ou pela dação em pagamento (por exemplo, aquisição de insumos ou pagamento de arrendamentos ou serviços). O valor correspondente aos produtos rurais entregues em permuta deve ser considerado como receita no mês do pagamento de cada parcela.
Devem ser consideradas despesas da atividade rural:
a. Compra de tratores, colheitadeiras, pulverizadores, máquinas e implementos agrícolas, caminhões e utilitários rurais, sistemas de irrigação, ferramentas e utensílios, sistemas de energia solar, sementes, corretivos, fertilizantes e defensivos, rações, vacinas, medicamentos, reprodutores e matrizes;
b. Gastos com informática, telefone, salários e encargos de funcionários ligados à atividade rural, contabilidade, assessoria agronômica;
c. Despesas com manutenção do maquinário, da estrutura da propriedade e serviços de terceiros (plantio, colheita, pulverização, etc), combustíveis, aluguéis e arrendamentos;
d. Juros e encargos financeiros de empréstimos e financiamentos agrícolas, despesas na contratação de seguros agrícolas, Funrural.
Para quem envia a declaração pelo modelo completo (e não pelo simplificado), é permitido destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e adicionalmente até mais 3% para os Fundos do Idoso, diretamente através da declaração do Imposto de Renda, podendo escolher o município conveniado para a destinação dos recursos.
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Quando o contribuinte opta pela declaração completa, as principais despesas dedutíveis permitidas são:
Nas despesas com instrução, não são dedutíveis, por exemplo, os gastos com livros, transporte e alimentação durante as aulas, ou cursos em escolas de idiomas, artes e esportes.
Nas despesas médicas, não são dedutíveis as despesas reembolsadas ou cobertas por apólice de seguro, as despesas com enfermeiros e remédios (exceto quando constarem na conta hospitalar), as despesas com a compra de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares, e as despesas com planos de saúde pagos no exterior.
Como alternativa à Declaração Completa, o contribuinte pode optar pela declaração simplificada, que oferece um desconto padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis, com um limite de R$ 16.754,34. Portanto, o contribuinte pode escolher a declaração que for mais vantajosa.
Quando a declaração do Imposto de Renda resulta em imposto a pagar, o contribuinte tem duas opções para efetuar o pagamento:
Quota única: O contribuinte pode optar por pagar o valor total do imposto devido em uma única parcela, que deve ser paga até o último dia do prazo de entrega da declaração, que é em 31 de maio de 2024.
Parcelamento em até 8 quotas mensais: As parcelas têm vencimento no último dia útil de cada mês, sendo a primeira parcela com vencimento até 31/05/2024. No entanto, é importante observar que a partir da segunda parcela, haverá acréscimos, e cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.
A restituição do Imposto de Renda acontece quando os valores pagos ao fisco pelo contribuinte no exercício anterior forem acima do imposto devido, apurados pela declaração do ajuste anual. A restituição será paga pela Receita Federal do Brasil ao contribuinte em 5 lotes, previstos para:
1º lote em 31 de maio de 2024;
2º lote em 28 de junho de 2024;
3º lote em 31 de julho de 2024;
4º lote em 30 de agosto de 2024;
e 5º lote em 30 de setembro de 2024.
Os grupos prioritários da restituição do Imposto de Renda em 2024 são:
1- Idosos acima de 80 anos;
2- Idosos entre 60 e 79 anos;
3- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
4- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O contribuinte receberá o valor atualizado pela taxa Selic acumulada a partir do 2º lote de restituição.
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