13º salário e encargos – Prazos para pagamento

O pagamento do 13º salário e encargos deverão ser pagos nos seguintes prazos: 1ª Parcela: até o dia 30 de novembro, correspondente à 50% (cinquenta por cento) da remuneração do trabalhador, sendo que nesta parcela não haverá retenção de INSS, porém, o FGTS vence no dia 07 de dezembro do mês seguinte; 2ª Parcela: até […]

Distribuição de Lucros e Pagamento de Aluguel – Novas Regras

A partir dos fatos geradores de setembro de 2023, as empresas que efetuarem distribuição de lucros aos sócios ou efetuarem pagamento de aluguel, deverão obrigatoriamente informar os valores pagos por meio da EFD-Reinf, um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. – Distribuição de Lucros: Todo valor pago aos sócios deve ser […]

Exposição ou Feira

PROCEDIMENTOS FISCAIS EM SC Quando uma empresa participa de uma exposição ou feira, sem a finalidade de venda, deve observar a tributação e obrigações acessórias previstas no RICMS/SC, seguindo os procedimentos a seguir: Mercadoria destinada a exposição ou Feira: –  Emitir Nota Fiscal Eletrônica de Saída; – Natureza da Operação: “Remessa para Exposição ou Feira” […]

Contratação de Transportador Autônomo ou Equiparado – Preenchimento do CIOT

Empresas ou subcontratantes do transporte, ao contratar Transportadores Autônomos de Cargas ou Equiparados, ou seja, empresas de Transporte Rodoviário de Cargas que possuírem até três veículos automotores de carga registradas no RNTRC, e todas as cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas, deverão gerar o Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, através de instituições […]

Produtores Rurais recebem comunicado de auto regularização da receita federal

A Receita Federal está enviando comunicado de regularização, via correio, para os produtores rurais que deixaram de entregar a declaração de renda, desde o ano calendário de 2018. Estão obrigados a enviar a DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, os produtores rurais que obtiveram receita bruta anual […]

Quais as consequências da entrega da declaração de renda fora do prazo?

A declaração entregue fora do prazo gera uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do imposto devido.
Além disso, o contribuinte ficará com o status “pendente de regularização” em seu CPF na Receita Federal, o que, entre outros, o impede de tirar passaporte, obter empréstimo bancário, assumir cargos públicos e gera restrições na emissão de Certidão Negativa Federal.
Evite esses transtornos, aproveite e entregue a sua declaração ano base 2022 até 31 de maio de 2023.

Despesas com educação podem ser deduzidas no imposto de renda?

São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte, seus dependentes ou alimentandos relacionados na sua declaração, até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa, referente a: educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós graduação (mestrado, doutorado e especialização), educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. Não podem ser deduzidas, dentre outros, os gastos relativos a: uniforme, material escolar, transporte escolar, livros, revistas, jornais, aulas de idiomas, música, dança, natação, ginástica, pilotagem, corte e costura, informática e assemelhados, aulas particulares, cursos preparatórios para concursos e/ou vestibular, contribuições para às associações de pais, mestres ou outras voltadas a educação, passagens ou estadas para estudo.

Quais as despesas médicas dedutíveis e indedutíveis no imposto de renda?

Despesas médicas dedutíveis: Poderão ser deduzidas as despesas utilizadas
no tratamento próprio, dos dependentes ou alimentandos indicados na sua
declaração, tais como: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais,
aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.
Despesas médicas indedutíveis: São indedutíveis as despesas reembolsadas
ou cobertas por apólice de seguro; com enfermeiros e remédios, exceto quando
constarem na conta hospitalar; com compra de óculos, lentes de contato,
aparelhos de surdez e similares; e com planos de saúde pagos no exterior.